Por mais de dois anos, o hidrogênio de baixa emissão de carbono viveu no Brasil uma situação curiosa. O país tinha lei aprovada, projetos bilionários anunciados e reconhecimento internacional como potencial fornecedor competitivo, mas faltavam as regras operacionais que permitem a um investidor transformar intenção em contrato. Essa lacuna começou a ser fechada com o Decreto nº 13.096, de 12 de agosto de 2026, que regulamenta a Lei nº 14.948/2024, base do marco legal, e a Lei nº 14.990/2024, que criou o PHBC.
O texto também muda a lógica dos incentivos. O apoio público passa a depender do cumprimento de requisitos ambientais, tecnológicos, industriais e econômicos e da efetiva implantação e operação dos empreendimentos.
Por que a regulamentação era o elo que faltava
Para os projetos em estágio avançado, a demora tinha custo concreto. Segundo a ABIHV, o atraso na regulamentação afetou o ritmo dos aportes, já que a decisão final de investimento exige etapas complexas como licenciamento, definição de infraestrutura e viabilidade econômica, além de clareza sobre regras, incentivos e certificação. O Complexo do Pecém ilustra o tamanho do que está em jogo: seis pré-contratos somam R$ 63 bilhões e uma produção estimada de 4,2 milhões de toneladas por ano, com FIDs previstas para o primeiro semestre de 2027.
O contexto internacional reforça a urgência. De acordo com o Global Hydrogen Review 2026 da IEA, mais de 100 GW de capacidade de eletrólise anunciada podem perder a chance de operar até 2030 caso as decisões de investimento não saiam até o fim de 2027. Em outras palavras, a janela para converter projetos em ativos é estreita, e a previsibilidade regulatória passou a pesar na disputa entre países por capital.
Os quatro pilares regulamentados
O decreto detalha o funcionamento de quatro instrumentos complementares:
- Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que organiza governança e diretrizes para as diferentes rotas tecnológicas;
- Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2), responsável por comprovar a intensidade de emissões;
- Rehidro, regime especial de incentivos tributários para a fase de implantação;
- PHBC, programa de créditos fiscais concedidos por meio de procedimento concorrencial.
Além disso, o texto fixa as atribuições da ANP, da CCEE e do Inmetro nesse novo mercado.
Rehidro condiciona o benefício à entrega
O Rehidro permite suspender PIS/Pasep e Cofins sobre bens e serviços destinados a projetos habilitados. Contudo, a suspensão só se converte em alíquota zero quando o projeto comprova as condições do decreto; caso contrário, os tributos devem ser recolhidos com os acréscimos legais. Entre as contrapartidas exigidas estão:
- certificação do hidrogênio como de baixa emissão de carbono;
- destinação de pelo menos 1% do investimento total a projetos de desenvolvimento sustentável ligados à transição energética, como segurança hídrica, acesso à energia e recuperação de áreas degradadas;
- aplicação mínima de 1% do investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
- cumprimento de percentuais mínimos de conteúdo nacional.
Conteúdo nacional e a cadeia de eletrolisadores
Para a indústria de equipamentos, o ponto mais sensível está nos índices de conteúdo local. Para sistemas de eletrólise e seus eletrolisadores, o mínimo é de 15%; outras rotas de produção têm exigência de 40%, e materiais de transporte e distribuição, além de determinados serviços, chegam a 60%. A dispensa é possível quando se demonstra inexistência de equivalente nacional ou oferta doméstica insuficiente.
O percentual menor para eletrólise reflete a realidade do mercado global. Segundo a IEA, a China concentra 60% da capacidade mundial de fabricação de eletrolisadores, contra 20% da Europa e 10% dos Estados Unidos. Dessa forma, a regra abre espaço para combinar tecnologia importada com serviços, montagem e componentes nacionais, o que tende a orientar a estratégia de fornecedores que atuam no país.
Certificação como passaporte de mercado
O SBCH2 determina que a intensidade de emissões seja calculada por análise de ciclo de vida, com limite de 7 kg de CO₂ equivalente por quilograma de hidrogênio para enquadramento como baixa emissão. Até 2030, a metodologia considera as emissões até o portão de produção. O sistema prevê ainda registro nacional de certificados, rastreabilidade e mecanismos contra dupla contagem.
Na prática, a certificação define quais volumes podem acessar os instrumentos da política. Para projetos voltados à exportação, ela também será a base de diálogo com as exigências de compradores internacionais.
PHBC e a disputa pelos créditos fiscais
O PHBC prevê até R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais entre 2030 e 2034, valor que funciona como teto e depende das metas fiscais e da Lei Orçamentária Anual. A concessão será precedida de procedimento concorrencial conduzido pelo Ministério da Fazenda, com o menor crédito solicitado por unidade de produto como critério mínimo de julgamento.
O desenho também privilegia aplicações industriais. Fertilizantes, siderurgia, cimento, química, petroquímica e transporte pesado têm prioridade, com preferência para empreendimentos que usem o hidrogênio no próprio processo. Os participantes deverão apresentar cronogramas com marcos como FID, licenciamento e operação comercial e, após a adjudicação, garantias de até 10% do crédito concedido. O primeiro leilão está previsto para janeiro de 2027, com consulta pública esperada para novembro.
O que muda para o mercado
Os desafios de custo continuam presentes; ainda assim, a principal incerteza apontada pelos investidores ficou menor. O primeiro hidrogênio verde com nota fiscal no país veio de uma planta da White Martins em Jacareí (SP), com 5 MW de capacidade e produção de 800 toneladas anuais para a indústria de vidros, sinal de que modelos de consumo local já se sustentam.
O passo seguinte é escalar. Com regras definidas para certificação, incentivos e competição por recursos, os próximos meses, entre a consulta pública do PHBC e as FIDs esperadas para 2027, devem mostrar quanto do potencial brasileiro se converte em capacidade instalada.
Referências
- BRASIL. Decreto nº 13.096, de 12 de agosto de 2026. Diário Oficial da União, Seção 1, 13 ago. 2026.
- AGÊNCIA GOV / MINISTÉRIO DA FAZENDA. Decreto do hidrogênio de baixa emissão de carbono marca nova etapa em regulamentação. 22 set. 2026.
- O POVO. Cinco anos após criação do hub de hidrogênio verde no Ceará, primeira nota fiscal é emitida no Sudeste. 7 set. 2026.
- IEA. Global Hydrogen Review 2026. Paris, 2026.
- ARGUS MEDIA. Green H2 electrolyser sector enters consolidation: IEA. 2026.
- AGROLINK / ABIFINA. Hidrogênio de baixa emissão de carbono: regulamentação do marco legal. Ago. 2026.
- O LIBERAL. Lula publica decreto com Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. Ago. 2026.
- PROMON ENGENHARIA. Leilão do PHBC pode impulsionar o mercado de hidrogênio de baixo carbono no Brasil. 2026.
