09/10/2026

Decreto do hidrogênio de baixo carbono inaugura a fase de execução no Brasil

Por mais de dois anos, o hidrogênio de baixa emissão de carbono viveu no Brasil uma situação curiosa. O país tinha lei aprovada, projetos bilionários anunciados e reconhecimento internacional como potencial fornecedor competitivo, mas faltavam as regras operacionais que permitem a um investidor transformar intenção em contrato. Essa lacuna começou a ser fechada com o Decreto nº 13.096, de 12 de agosto de 2026, que regulamenta a Lei nº 14.948/2024, base do marco legal, e a Lei nº 14.990/2024, que criou o PHBC.

O texto também muda a lógica dos incentivos. O apoio público passa a depender do cumprimento de requisitos ambientais, tecnológicos, industriais e econômicos e da efetiva implantação e operação dos empreendimentos.

Por que a regulamentação era o elo que faltava

Para os projetos em estágio avançado, a demora tinha custo concreto. Segundo a ABIHV, o atraso na regulamentação afetou o ritmo dos aportes, já que a decisão final de investimento exige etapas complexas como licenciamento, definição de infraestrutura e viabilidade econômica, além de clareza sobre regras, incentivos e certificação. O Complexo do Pecém ilustra o tamanho do que está em jogo: seis pré-contratos somam R$ 63 bilhões e uma produção estimada de 4,2 milhões de toneladas por ano, com FIDs previstas para o primeiro semestre de 2027.

O contexto internacional reforça a urgência. De acordo com o Global Hydrogen Review 2026 da IEA, mais de 100 GW de capacidade de eletrólise anunciada podem perder a chance de operar até 2030 caso as decisões de investimento não saiam até o fim de 2027. Em outras palavras, a janela para converter projetos em ativos é estreita, e a previsibilidade regulatória passou a pesar na disputa entre países por capital.

Os quatro pilares regulamentados

O decreto detalha o funcionamento de quatro instrumentos complementares:

  1. Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que organiza governança e diretrizes para as diferentes rotas tecnológicas;
  2. Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2), responsável por comprovar a intensidade de emissões;
  3. Rehidro, regime especial de incentivos tributários para a fase de implantação;
  4. PHBC, programa de créditos fiscais concedidos por meio de procedimento concorrencial.

Além disso, o texto fixa as atribuições da ANP, da CCEE e do Inmetro nesse novo mercado.

Rehidro condiciona o benefício à entrega

O Rehidro permite suspender PIS/Pasep e Cofins sobre bens e serviços destinados a projetos habilitados. Contudo, a suspensão só se converte em alíquota zero quando o projeto comprova as condições do decreto; caso contrário, os tributos devem ser recolhidos com os acréscimos legais. Entre as contrapartidas exigidas estão:

  • certificação do hidrogênio como de baixa emissão de carbono;
  • destinação de pelo menos 1% do investimento total a projetos de desenvolvimento sustentável ligados à transição energética, como segurança hídrica, acesso à energia e recuperação de áreas degradadas;
  • aplicação mínima de 1% do investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
  • cumprimento de percentuais mínimos de conteúdo nacional.

Conteúdo nacional e a cadeia de eletrolisadores

Para a indústria de equipamentos, o ponto mais sensível está nos índices de conteúdo local. Para sistemas de eletrólise e seus eletrolisadores, o mínimo é de 15%; outras rotas de produção têm exigência de 40%, e materiais de transporte e distribuição, além de determinados serviços, chegam a 60%. A dispensa é possível quando se demonstra inexistência de equivalente nacional ou oferta doméstica insuficiente.

O percentual menor para eletrólise reflete a realidade do mercado global. Segundo a IEA, a China concentra 60% da capacidade mundial de fabricação de eletrolisadores, contra 20% da Europa e 10% dos Estados Unidos. Dessa forma, a regra abre espaço para combinar tecnologia importada com serviços, montagem e componentes nacionais, o que tende a orientar a estratégia de fornecedores que atuam no país.

Certificação como passaporte de mercado

O SBCH2 determina que a intensidade de emissões seja calculada por análise de ciclo de vida, com limite de 7 kg de CO₂ equivalente por quilograma de hidrogênio para enquadramento como baixa emissão. Até 2030, a metodologia considera as emissões até o portão de produção. O sistema prevê ainda registro nacional de certificados, rastreabilidade e mecanismos contra dupla contagem.

Na prática, a certificação define quais volumes podem acessar os instrumentos da política. Para projetos voltados à exportação, ela também será a base de diálogo com as exigências de compradores internacionais.

PHBC e a disputa pelos créditos fiscais

O PHBC prevê até R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais entre 2030 e 2034, valor que funciona como teto e depende das metas fiscais e da Lei Orçamentária Anual. A concessão será precedida de procedimento concorrencial conduzido pelo Ministério da Fazenda, com o menor crédito solicitado por unidade de produto como critério mínimo de julgamento.

O desenho também privilegia aplicações industriais. Fertilizantes, siderurgia, cimento, química, petroquímica e transporte pesado têm prioridade, com preferência para empreendimentos que usem o hidrogênio no próprio processo. Os participantes deverão apresentar cronogramas com marcos como FID, licenciamento e operação comercial e, após a adjudicação, garantias de até 10% do crédito concedido. O primeiro leilão está previsto para janeiro de 2027, com consulta pública esperada para novembro.

O que muda para o mercado

Os desafios de custo continuam presentes; ainda assim, a principal incerteza apontada pelos investidores ficou menor. O primeiro hidrogênio verde com nota fiscal no país veio de uma planta da White Martins em Jacareí (SP), com 5 MW de capacidade e produção de 800 toneladas anuais para a indústria de vidros, sinal de que modelos de consumo local já se sustentam.

O passo seguinte é escalar. Com regras definidas para certificação, incentivos e competição por recursos, os próximos meses, entre a consulta pública do PHBC e as FIDs esperadas para 2027, devem mostrar quanto do potencial brasileiro se converte em capacidade instalada.

Referências

  1. BRASIL. Decreto nº 13.096, de 12 de agosto de 2026. Diário Oficial da União, Seção 1, 13 ago. 2026.
  2. AGÊNCIA GOV / MINISTÉRIO DA FAZENDA. Decreto do hidrogênio de baixa emissão de carbono marca nova etapa em regulamentação. 22 set. 2026.
  3. O POVO. Cinco anos após criação do hub de hidrogênio verde no Ceará, primeira nota fiscal é emitida no Sudeste. 7 set. 2026.
  4. IEA. Global Hydrogen Review 2026. Paris, 2026.
  5. ARGUS MEDIA. Green H2 electrolyser sector enters consolidation: IEA. 2026.
  6. AGROLINK / ABIFINA. Hidrogênio de baixa emissão de carbono: regulamentação do marco legal. Ago. 2026.
  7. O LIBERAL. Lula publica decreto com Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. Ago. 2026.
  8. PROMON ENGENHARIA. Leilão do PHBC pode impulsionar o mercado de hidrogênio de baixo carbono no Brasil. 2026.

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