Após dois anos de expectativa, o marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil ganhou forma concreta. O Decreto nº 13.096, publicado em 12 de agosto de 2026, regulamenta a Lei nº 14.948/2024 e transforma o Rehidro (Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono) em um instrumento operacional, com regras claras sobre quem pode se beneficiar, quais tributos são suspensos e o que é preciso comprovar para transformar essa suspensão em isenção definitiva.
Para empresas que avaliam investir em eletrólise, armazenamento, transporte ou distribuição de hidrogênio no país, entender essa engenharia fiscal deixou de ser um exercício teórico. Tornou-se parte do planejamento financeiro de qualquer projeto de escala.
O que o Rehidro suspende, na prática
O regime suspende a exigência de duas contribuições federais centrais para o custo de capital de qualquer planta industrial: PIS/Pasep e Cofins, incluindo suas versões incidentes sobre importação. A suspensão alcança:
- Compra ou locação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos;
- Materiais de construção destinados ao ativo imobilizado do projeto;
- Determinados serviços vinculados diretamente ao investimento.
O benefício não se limita à planta que produz o hidrogênio. Empresas responsáveis por condicionamento, armazenamento, transporte e distribuição também podem se habilitar, assim como geradoras de energia renovável e produtoras de biocombustíveis, como etanol, biogás e biometano, quando esses insumos alimentam a cadeia do hidrogênio de baixo carbono. Essa abrangência é estratégica, pois reconhece que a viabilidade do hidrogênio verde depende de uma cadeia inteira, não apenas do eletrolisador.
Há, no entanto, um limite temporal relevante. A suspensão vale para aquisições, locações e importações realizadas entre a data de habilitação da empresa no regime e 31 de dezembro de 2026. Esse prazo curto já é objeto de debate entre especialistas tributários, que apontam a necessidade de harmonização com a reforma tributária em curso.
Da suspensão à alíquota zero: o que precisa ser comprovado
A suspensão de PIS/Cofins não é, por si só, uma isenção definitiva. Ela funciona como um diferimento condicionado: a empresa não paga o tributo no momento da aquisição, mas assume a obrigação de comprovar, posteriormente, o cumprimento de requisitos específicos. Só então o benefício se converte em alíquota zero.
O decreto estabelece três frentes de comprovação, que devem ser atendidas cumulativamente:
- Uso efetivo dos bens. A empresa precisa demonstrar que os equipamentos ou serviços adquiridos com o benefício foram de fato incorporados ao projeto de hidrogênio aprovado, e não redirecionados para outra finalidade.
- Investimento em transição energética. É exigida declaração da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) atestando que a empresa cumpriu o investimento mínimo em projetos de desenvolvimento sustentável e transição energética localizados no país.
- Certificação do hidrogênio. Para projetos já habilitados, é necessária declaração da ANP sobre o cumprimento dos requisitos técnicos do regime, somada a um certificado emitido por empresa certificadora do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), confirmando que o gás produzido é efetivamente caracterizado como de baixa emissão de carbono.
Se qualquer uma dessas condições não for atendida, a pessoa jurídica fica obrigada a recolher retroativamente as contribuições que haviam sido suspensas. Trata-se de um mecanismo que transforma o benefício em um compromisso de execução, não em um crédito automático.
Conteúdo local e investimento em inovação como pré-requisitos
Além da certificação de carbono, o decreto amarra o acesso ao Rehidro a metas de nacionalização e inovação:
- 15% de conteúdo local mínimo para plantas que utilizam a rota de eletrólise;
- 40% de conteúdo local para as demais rotas tecnológicas de produção;
- 60% na aquisição de equipamentos e contratação de serviços de distribuição e transporte;
- 1% do investimento total direcionado obrigatoriamente a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I);
- 1% adicional do investimento total aplicado em projetos de desenvolvimento sustentável e transição energética.
Esses percentuais colocam o Brasil na mesma lógica adotada por outros países que combinam incentivo fiscal com política industrial. O benefício tributário é condicionado ao fortalecimento da cadeia produtiva nacional, não apenas à instalação de capacidade.
Governança: quem aprova e quem fiscaliza
O acesso ao regime segue um fluxo de habilitação em duas etapas. Primeiro, a empresa obtém habilitação prévia junto ao Ministério de Minas e Energia, após análise técnica da ANP. Em seguida, é necessária habilitação definitiva junto à Receita Federal, que passa a acompanhar o cumprimento das obrigações fiscais associadas ao benefício.
À ANP cabe ainda a estruturação do SBCH2 e a fiscalização contínua dos projetos habilitados, papel que a coloca no centro tanto da regulação técnica quanto da governança fiscal do setor.
O que isso significa para quem está avaliando investir
O desenho do Rehidro sinaliza uma mudança de fase no setor. Sai-se da fase de expectativa regulatória para a fase de execução com regras auditáveis. Para desenvolvedores de projetos, isso significa que o planejamento tributário não pode mais ser tratado separadamente do planejamento técnico e de certificação. A estrutura de conteúdo local, o cronograma de certificação SBCH2 e o plano de investimento em PD&I passam a ser, na prática, parte da engenharia financeira do projeto.
Empresas que já vinham se preparando para a certificação de hidrogênio de baixa emissão de carbono, com processos de rastreabilidade e comprovação de origem energética bem estruturados, têm uma vantagem competitiva real neste novo cenário: a capacidade de converter o benefício de suspensão em alíquota zero de forma mais rápida e com menor risco de contingência fiscal.
Referências
- Diário Oficial da União, Decreto nº 13.096, de 12 de agosto de 2026
- Portal ComexBR, Decreto nº 13.096/2026 (texto integral)
- Saes Advogados, Novidades | Âmbito Federal
- Trench Rossi Watanabe, Governo regulamenta SAF, carbono e hidrogênio
- Agência Eixos, Governo publica decretos para SAF, CCS e hidrogênio
- O Tempo, Governo regulamenta marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono
