25/08/2026

Regulamentação da ANP e o SBCH²: o que muda para quem exporta hidrogênio

O Brasil acaba de sair da fase de promessa regulatória para a de execução. Com a publicação do Decreto nº 13.096/2026, em agosto, o governo federal deu forma operacional ao Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio, o SBCH², previsto desde 2024 na Lei do Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. Para produtores que miram o mercado externo, a pergunta deixou de ser “quando isso vai sair do papel” e passou a ser “como isso vai funcionar na prática”.

A resposta começa pela governança. O SBCH² não é conduzido por um único órgão, mas distribuído entre quatro instituições com papéis bem definidos:

  • Coges-PNH2, o Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio, atua como autoridade competente do sistema.
  • ANP assume o papel de autoridade reguladora, responsável por definir diretrizes, requisitos e metodologias de certificação da intensidade de carbono.
  • Inmetro funciona como autoridade acreditadora, credenciando as empresas certificadoras que vão auditar produtores no campo.
  • CCEE opera como gestora de registros, mantendo o banco de dados público onde certificados são emitidos e consultados.

Essa segregação de funções não é um detalhe burocrático. Ela existe para dar credibilidade internacional ao selo brasileiro, evitando que o mesmo ator regule, credencie e registre ao mesmo tempo — um desenho que segue práticas já consolidadas em sistemas como o RenovaBio.

A lógica por trás do número

No centro da certificação está a análise de ciclo de vida. A intensidade de emissões é medida em quilogramas de CO2 equivalente por quilograma de hidrogênio produzido (kgCO2eq/kgH2), e a lei já define o teto: até 7 kgCO2eq/kgH2 para que o produto seja classificado como hidrogênio de baixa emissão. As metas de redução são graduais, começando em 2027 e chegando a 10% de corte até 2037.

A CNI defende que a metodologia adote a fronteira well-to-gate — da geração de energia até a saída da fábrica, sem contabilizar transporte e uso final — por ser a abordagem mais usada internacionalmente. A entidade também recomenda que o Brasil alinhe o SBCH² à norma ISO/TS 19870:2023, hoje referência global para cálculo de emissões na cadeia do hidrogênio.

Um certificado, duas camadas

Um ponto que interessa diretamente a quem exporta: a proposta em discussão prevê um certificado nacional com informações básicas, e um módulo opcional com dados mais detalhados voltado especificamente para operações de exportação. Na prática, isso significa que o produtor não precisa carregar toda a complexidade documental do mercado europeu para vender no Brasil, mas pode ativar essa camada extra quando o destino for um comprador exigente.

E exigente é a palavra certa para descrever o principal mercado comprador. A União Europeia, sob as regras da RED III e do regime RFNBO, cobra três critérios rígidos: adicionalidade (uso de fontes renováveis novas, não da matriz já existente), correlação temporal entre geração de energia e produção de hidrogênio, e rastreabilidade completa da cadeia. Um ponto de atrito relevante é que a regulação europeia restringe a certificação a combustíveis de origem não biológica, o que exclui, na prática, a rota de biocombustíveis que o Brasil defende em fóruns internacionais.

Aqui entra um dado pouco divulgado, mas estratégico: a CCEE já opera o SCH2 EU RFNBO Scheme, um esquema próprio para certificar hidrogênio renovável brasileiro segundo as regras europeias. É uma ponte técnica que existe antes mesmo da consolidação plena do SBCH², e que produtores voltados à exportação deveriam mapear desde já.

O que muda para quem produz e exporta

Na prática operacional, a regulamentação já autoriza a ANP a conceder autorização para produção, processamento, tratamento, importação, exportação, armazenagem e comercialização de hidrogênio de baixa emissão. Instalações que já estão em operação e não se enquadram nas hipóteses de dispensa têm dois anos para regularizar sua situação junto à agência.

Vale destacar três frentes que devem orientar o planejamento de quem exporta:

  1. Rastreabilidade desde o projeto. Sistemas de monitoramento e cadeia de custódia precisam ser pensados na fase de engenharia, não depois que a planta já está em operação.
  2. Escolha de rota tecnológica com o mercado-alvo em mente. Produtores que miram a Europa precisam considerar as restrições da RED III já na concepção do projeto, especialmente quanto à origem da energia.
  3. Aproveitamento da infraestrutura portuária existente. Hubs como Pecém, no Ceará, Suape, em Pernambuco, e Açu, no Rio de Janeiro, já concentram investimentos e experiência logística para exportação de larga escala.

O potencial é significativo: o Brasil tem capacidade técnica estimada em 1,8 gigatonelada de hidrogênio de baixa emissão por ano, e mais de US$ 290 bilhões em projetos privados já anunciados em 18 estados. A União Europeia, por sua vez, planeja importar 10 milhões de toneladas até 2030 — uma demanda que o país está posicionado para atender, desde que a certificação funcione como ponte de confiança, e não como barreira adicional.

A certificação continua sendo voluntária. Mas, como aponta a própria CNI, ela já se consolidou como diferencial competitivo, principalmente para quem negocia com compradores que exigem prova de origem e desempenho ambiental. Regras claras, proporcionais e compatíveis com a realidade produtiva nacional são, segundo a entidade, a condição para transformar potencial em vantagem real.

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