Em 2 de agosto de 2026, a Lei 14.948/2024 completa dois anos. Sancionada no Porto do Pecém, no Ceará, ela criou o primeiro marco legal nacional para o hidrogênio de baixa emissão de carbono e atribuiu à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis a competência para autorizar, regular e fiscalizar toda a cadeia: produção, transporte, importação, exportação e comercialização.
Passado esse período, o setor tem motivos concretos para comemorar e também razões objetivas para cobrar mais agilidade do governo. A pergunta que orienta este texto é direta: o que já saiu do papel e o que ainda depende da regulamentação infralegal para se tornar realidade?
O que já está em pé
Três pilares nasceram com a lei e já operam, ao menos no plano institucional:
- Rehidro: Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que suspende a cobrança de PIS/Cofins por cinco anos a partir de 2025 para empresas do setor.
- SBCH²: Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio, que estabelece uma metodologia própria para atestar a intensidade de emissões de gases de efeito estufa ao longo do ciclo de vida do produto, com teto inicial de 7 kgCO2eq por kg de hidrogênio, a ser reduzido gradualmente até 2030.
- PHBC: Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, sancionado em setembro de 2024 pela Lei 14.990, que prevê R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais entre 2028 e 2032 para produtores e compradores.
Esse conjunto deu ao Brasil algo que faltava até 2024: um vocabulário regulatório comum. Investidores internacionais passaram a ter parâmetros claros sobre quem regula o quê, como funciona a certificação voluntária e quais incentivos tributários existem. Não é pouco, especialmente em um mercado que compete por capital com Europa, Oriente Médio e Ásia.
O que ainda trava o avanço
O problema é que lei sancionada não é lei em vigor plena. Para que o Rehidro, o SBCH² e o PHBC funcionem na prática, falta o decreto de regulamentação que a ANP e o Executivo precisam publicar. Sem ele, ficam pendentes:
- Os critérios definitivos de contabilidade de carbono ao longo do ciclo de vida do hidrogênio.
- O enquadramento jurídico do chamado “hidrogênio natural”, incluído pela primeira vez na legislação brasileira, e que ainda não tem definição clara entre outorga, autorização ou concessão.
- As regras de eventual conteúdo local, que o governo sinaliza que serão flexíveis e moduladas pelo Conselho Nacional de Política Energética conforme a rota tecnológica de produção.
- Os requisitos de habilitação para acessar os créditos fiscais do PHBC, incluindo investimento mínimo em pesquisa e desenvolvimento.
Empresas com projetos avançados sentem esse gargalo de forma concreta. Um exemplo é a Atlas Agro, que planeja uma fábrica de fertilizantes nitrogenados em Uberaba, com investimento de R$ 4,3 bilhões, e depende do decreto para acessar os incentivos fiscais aos quais teoricamente já tem direito. Em 2024, o Ministério de Minas e Energia chegou a registrar R$ 212 bilhões em projetos protocolados, a maioria concentrada no Ceará e no Piauí. Muitos seguem em compasso de espera.
A Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde tornou essa demanda prioridade explícita da sua Agenda Estratégica 2026, alertando que os benefícios fiscais têm prazo de validade e que a demora na regulamentação pressiona o cronograma de decisões finais de investimento das empresas.
O que o decreto deve resolver
Ao longo do primeiro semestre de 2026, indicações do próprio governo sugeriram que o texto manterá um princípio de neutralidade tecnológica, evitando engessar rotas de produção ainda em maturação, e deixará o desenho de eventuais leilões de acesso a incentivos para editais específicos, fora do decreto. A expectativa é que as leis 14.948 e 14.990 sejam regulamentadas em um ato conjunto, consolidando de uma vez as diretrizes discutidas nos últimos dois anos entre MME, Fazenda, Casa Civil e ANP.
Em julho de 2026, sinalizações do Ministério de Minas e Energia indicavam que a publicação estava em estágio final. Até o fechamento deste artigo, o texto ainda não havia sido confirmado no Diário Oficial, mas a proximidade da data simbólica de 2 de agosto reforça a expectativa de que o decreto saia como um marco complementar ao aniversário da lei.
O que observar daqui para frente
Para empresas que dependem de segurança jurídica para tomar decisões de investimento, três sinais valem acompanhamento nos próximos meses:
- A publicação efetiva do decreto e o detalhamento dos critérios de habilitação ao Rehidro e ao PHBC.
- O desenho do primeiro leilão de acesso a incentivos, mencionado por representantes da Fazenda como meta para 2026.
- A regulamentação específica da ANP sobre o hidrogênio natural, que deve abrir uma nova frente de exploração no país.
Dois anos depois da sanção, o Brasil tem hoje uma arquitetura legal reconhecida internacionally como um diferencial competitivo. Falta o último passo para transformar esse arcabouço em regras operacionais claras, que permitam às empresas transformar memorandos de entendimento em plantas industriais em operação.
